Como o salário líquido é calculado?
O salário líquido é o que cai na sua conta depois dos descontos. O ponto de partida é o salário bruto, e os principais descontos de um empregado CLT são o INSS e o Imposto de Renda retido na fonte:
Líquido = bruto − INSS − IRRF − vale-transporte − outros descontos
Tabela do INSS 2026
O INSS é progressivo: cada alíquota incide só sobre a parte do salário dentro da faixa. Os valores abaixo seguem a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.
| Faixa do salário | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) em 2026
A base de cálculo é o salário bruto menos o INSS e R$ 189,59 por dependente. Se for mais vantajoso, a calculadora usa o desconto simplificado de R$ 607,20 no lugar dessas deduções. Sobre a base, aplica-se a tabela progressiva:
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Isenção até R$ 5.000 (Lei 15.270/2025)
Desde 2026 há um desconto adicional sobre o imposto calculado. Para quem tem rendimento tributável de atéR$ 5.000,00 por mês, o desconto zera o imposto. Entre R$ 5.000,01 eR$ 7.350,00, o desconto é de R$ 978,62 menos 13,3145% do rendimento, e vai diminuindo até acabar. Acima de R$ 7.350,00, vale a tabela sem o desconto.
O que esta calculadora não considera
O cálculo é feito sobre um salário fixo mensal. Horas extras, adicional noturno, comissões, bônus, 13º salário, férias, pensão alimentícia dedutível e outros rendimentos alteram a base de cálculo e não estão incluídos. O FGTS de 8% é depositado pelo empregador e não é descontado do seu salário. Para o valor exato, consulte o seu holerite ou o departamento pessoal da empresa.
Fontes
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (INSS); Receita Federal — tabela mensal do Imposto de Renda para 2026; Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025.
